EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2017
O Fundação Cultural Educacional Popular em Defesa do Meio Ambiente torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá,
através de email, durante o período de 20 (Vinte) dias úteis iniciando no dia 28/03/2017 e finalizando no dia 24/04/2017, às 22h, por intermédio
da Comissão Especial de Credenciamento, especialmente formada para este fim, documentação para credenciamento de pessoas jurídicas
interessadas na prestação de serviços técnicos profissionais conforme item 1 deste Edital. O credenciamento obedecerá aos procedimentos e
critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
DO OBJETO
1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas para integrar o cadastro de prestadores de serviços técnicos, em caráter temporário, na área de
abrangência do CEPEMA, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos, sempre que houver
interesse previamente manifestado pelo CEPEMA.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste credenciamento pessoas jurídicas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus
Anexos.
Terrão impedidas de se credenciar, as pessoas jurídicas que se enquadrarem em qualquer das seguintes situações:
Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o CEPEMA;
Que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. O interessado no credenciamento encaminhará os documentos exigidos no item 4 deste Edital à COMISSÃO ESPECIAL DE
CREDENCIAMENTO, no endereço eletrônico constante do preâmbulo deste Edital, com o assunto Edital de Credenciamento, a empresa
interessada, inclusive telefone, e, ainda, com a seguinte identificação: "DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO" no corpo do e-mail, de
acordo com o apresentado a seguir:
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2017 – CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO
CEPEMA.
EMPRESA / CNPJ (PREENCHER COM O NOME DA EMPRESA E CNPJ)
Telefone: (xx) xxxx.xxxx Fax: (xx) xxxx.xxxx
E-mail:
3.2. Recomenda-se que os documentos sejam apresentados na sequência estabelecida neste Edital, organizados e identificados.
DA HABILITAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
4.1. A habilitação para fins de credenciamento deverá ser feita junto a Fundação CEPEMA, e as empresas interessadas deverão satisfazer
aos requisitos.
relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
HABILITAÇÃO JUNTO A FUNDAÇÃO CEPEMA
4.2.1. Para fins de habilitação junto Fundação CEPEMA, os interessados ao credenciamento terão que satisfazer aos requisitos relativos a:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro mercantil, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de
seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o
objeto da licitação;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Documento de identificação do responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de Motorista)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.2.1.2.1. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão
Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal;
para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas
Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
4.2.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.1.3.1. As atividades técnicas de interesse para Credenciamento, descritas no Anexo III, deverão ser compatíveis com o objeto social da
empresa, certidão de registro de pessoa jurídica do CREA (quando aplicável), experiência e capacidade técnica e operacional do (s) seu (s)
responsável (is) técnico (s).
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
4.2.1.4. Em qualquer situação (habilitação junto a Fundação CEPEMA) os interessados deverão, ainda, satisfazer aos seguintes requisitos,
apresentando os respectivos documentos:
4.2.1.4.1 REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO - Informações Relativas à Empresa, conforme modelo constante do Anexo II;
OPÇÃO - ATIVIDADE PARA CREDENCIAMENTO - Ficha de Opção - Atividade para Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo I
deste Edital.
DECLARAÇÕES NORMATIVAS - Declaração, conforme modelo constante do Anexo III,
de que:
recebeu os documentos que compõem este Edital e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das
obrigações objeto deste credenciamento;
não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com a Fundação CEPEMA;
se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação; decisão
preenche todos os requisitos e condições constantes deste Edital, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a
execução do Contrato, não se enquadrando em quaisquer das situações de impedimento nele previstas;
não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
seus administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem seu quadro técnico não possuem familiar (cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) empregado na Fundação CEPEMA,
nas áreas gestoras ou demandantes do serviço, áreas gestoras ou de influência sobre os contratos.
Não estando previsto o prazo de validade na (s) certidão (ões) e declaração (ões) apresentada (s), considerar-se-á (ão) válida (s) por 30 (trinta)
dias contado de sua expedição.
Na hipótese de qualquer documento vir assinado por procuração, a empresa deverá apresentar, também, o respectivo instrumento de mandato,
no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, se for instrumento particular.
Os documentos exigidos neste Edital, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou
publicação em órgão da Imprensa Oficial.
DO PROCEDIMENTO
O processo de credenciamento observará as fases descritas a seguir, destinadas à verificação da conformidade das informações e da
documentação apresentada, em observância ao exigido neste Edital.
PRIMEIRA FASE: ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
5.1.1. As empresas interessadas no credenciamento deverão entregar a documentação referida no item 4 até a data e hora definidas no
preâmbulo deste Edital, observado o disposto no subitem 3.1.
SEGUNDA FASE: ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
Os documentos apresentados pelas empresas interessadas no credenciamento serão analisados pela Comissão Especial de
Credenciamento, para verificação do atendimento às exigências deste Edital.
Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas, que, a critério da Fundação CEPEMA, comprometam sua autenticidade.
A Fundação CEPEMA se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento de interessados, cuja documentação não esteja condizente
com as exigências descritas neste Edital, inclusive quanto à capacidade técnica.
A Comissão Especial de Credenciamento poderá, a qualquer momento, efetuar diligências para verificar a veracidade das informações
prestadas, bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos.
5.3. TERCEIRA FASE: JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
5.3.1. Consiste no julgamento da documentação pela Comissão Especial de Credenciamento, em que serão analisadas as condições para
credenciamento, da qual será lavrada Ata circunstanciada.
Considerar-se-á habilitada a pessoa jurídica que atender a todas as exigências deste Edital.
A inabilitação importa em perda do direito de credenciamento.
QUARTA FASE: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Todas as empresas consideradas habilitadas, na forma do subitem 5.3.1.1, serão credenciadas pela Comissão Especial de Credenciamento,
para o objeto deste Edital.
O resultado do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaocepema.org.br. Nesta fase, as empresas credenciadas
serão listadas em ordem alfabética, apenas para fins de conhecimento, não sendo está a ordem de classificação. Esta última deverá obedecer
ao que estar previsto no item 10.2 deste Edital.
DO CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento, será lavrada ata circunstanciada de julgamento, conforme previsto na Terceira Fase descrita no subitem 5.3, assinada
pelos membros da Comissão Especial de Credenciamento, responsáveis pela análise.
As empresas credenciadas farão parte de cadastro específico da Fundão CEPEMA, com vistas à eventual contratação para a prestação dos
serviços técnicos profissionais, em caráter temporário, na área de abrangência das atividades desenvolvidas pelo Fundação CEPEMA.
O credenciamento não assegura às empresas o direito à efetiva contratação dos serviços objeto deste Edital.
Após analisados os documentos apresentados, a relação dos credenciados será comunicado à coordenação administrativa, que repassará à
diretoria executiva para que essa decida pela ratificação do procedimento e determine publicação dos credenciados na rede mundial de
computadores com autorização de contratação nos moldes previstos no instrumento respectivo.
O credenciamento vigorará por um ano, contado da data de sua ratificação pela Diretoria Executiva, podendo ser prorrogado por igual período.
As empresas credenciadas deverão manter seu cadastro atualizado, independente de contratação imediata. Para tanto, deverão enviar ao
Fundação CEPEMA a documentação constante do item 4, sempre que solicitada.
Na hipótese de pedido de alteração ou renovação do Cadastro durante a vigência do credenciamento, as empresas deverão apresentar nova
ficha contendo as Informações Relativas à Empresa (Anexo II) devidamente preenchida e acompanhada, quando for o caso, dos respectivos
documentos legais e/ou protocolos junto aos Órgãos competentes, em plena validade, que comprovem a alteração pretendida, se for o caso,
ficando dispensadas da apresentação dos documentos de habilitação jurídica, desde que não tenha ocorrido qualquer tipo de alteração na
forma de constituição, na composição societária, nas instalações e aparelhamento apresentados pelas empresas quando do cadastramento
inicial, devendo, no prazo definido pela Fundação CEPEMA, apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas, quando necessário.
6.7.1. A não apresentação, no prazo definido pela Fundação CEPEMA, dos documentos solicitados, implicará o cancelamento do
credenciamento da requerente.
Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será considerado, para efeito de habilitação junto a
Fundação CEPEMA, o currículo deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de
credenciamento, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas.
A Fundação CEPEMA poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e
cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
DAS ATIVIDADES TÉCNICAS
Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão serviços como:
Gestão Administrativa, Organização, Processos e Planejamento;
Serviços de ATER – Agroecológico – Assistência Técnica e Extensão Florestal, estão do Conhecimentos em mudanças climáticas e
experiências em atuação em Assentamentos de reforma agrária;
Profissionais para credenciamento: Engenheiro (a) Agrônomo (a), Geografo (a), Biólogo (a), Cientista Ambiental, Pedagogo (a), Sociólogo (a),
Engenheiro (a) de Pesca, Historiador (a), Engenheiro (a) Ambiental, Fotógrafo (a), Educador (a) Social, Técnico (a) em Agroecologia, ADAE –
Agente de Agricultura Ecológica .
7.2. A atividade técnica acima descrita será desenvolvida em conformidade com o Termo de Referência a ser exposto no ato da contratação,
devendo para tanto haver a anuência da empresa contratada. Trata-se, portanto, de uma concordância expressa da empresa contratada,
afirmando ter condições e interesse em desenvolver a atividade técnica em conformidade com o Termo de Referência que lhe será
apresentado.
DA ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO
8.1. As interessadas deverão requerer credenciamento para prestar serviços identificando os tipos de atividades que pretendam realizar, tendo
como abrangência do atendimento todos os municípios do Estado do Ceará, conforme Anexo I.
DA CONTRATAÇÃO
As contratações das empresas credenciadas ocorrerão de acordo com a necessidade e conveniência da Fundação CEPEMA.
É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que a empresa convocada para contratação encaminhe a Fundação
CEPEMA:
9.2.1. Documento (s) fornecido (s) à época do credenciamento que estiver (em) vencido (s) e/ou alterados/aditivados, facultado ao Fundação
CEPEMA a extração de novos, pela Internet, desde que as empresas se encontrem em situação regular perante os órgãos emissores.
Somente serão contratadas aquelas empresas que estiverem regularmente credenciadas, na forma deste Edital, à época de sua contratação.
O prazo de vigência do Contrato será definido no termo de referência a ser enviado as entidades credenciadas. Podendo ser prorrogado,
mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes.
9.5. A empresa contratada prestará os serviços SEM caráter de exclusividade para a Fundação CEPEMA.
DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
A distribuição dos serviços ocorre de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação por ordem
de classificação, conforme definido no ato convocatório e resultado publicado.
De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante na relação aprovada.
Caso a empresa sinta-se preterida em relação às demais, poderá encaminhar consulta ou reclamação a Fundação CEPEMA, devidamente
fundamentada.
A empresa credenciada terá um prazo de até dois dias úteis para se manifestar quanto a convocação. Após esse prazo, e sem que haja
manifestação expressa da empresa credenciada, haverá recusa tácita para o serviço.
A recusa formal ou tácita da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implica em repasse para a próxima empresa,
seguindo a ordem sequencial.
DA CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A convocação da empresa para execução do serviço se dará por publicação na rede mundial de computadores.
A comunicação com o CONTRATADO pode ser ratificada por contato telefônico e/ou e-mail, a critério da Fundação CEPEMA.
A aceitação do serviço pelo CONTRATADO implicará na sua concordância com os valores de serviço, prazos e formas de execução, conforme
previsto no item 7.2 deste Edital.
A confirmação da aceitação do serviço pelo CONTRATADO deverá ocorrer de forma expressa, afirmando ter condições e interesse em
desenvolver a atividade técnica em conformidade com o Termo de Referência que lhe será apresentado no ato da contratação.
A não confirmação do serviço pelo CONTRATADO ao CEPEMA no prazo estabelecido implicará no repasse para a próxima empresa, sem
prejuízo das sanções contratuais.
Á critério da Fundação CEPEMA o prazo pode ser prorrogado.
Para os casos em que a empresa figurar como credenciada para mais de um item deste ou de outro edital de credenciamento já realizados, a
Fundação CEPEMA reserva-se o direto de não convocar entidades para itens de execução conflitantes.
DA ALTERAÇÃO DE DADOS DO CONTRATADO
12.1. Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pelo CONTRATADO ao CEPEMA, como número de fax, telefone e conta
corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet, devem ser, imediatamente, comunicadas formalmente a Fundação CEPEMA, para
que seja possível a sua atualização, evitando prejuízos futuros.
DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
13.1. As empresas credenciadas podem modificar o quadro técnico especificado no credenciamento, desde que continuem sendo atendidas
todas as exigências desde Edital e que tal mudança seja aprovada pelo Fundação CEPEMA.
DO CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA
14.1. O controle da qualidade técnica será realizado pelo Fundação CEPEMA.
DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo IV, cujo conteúdo poderá
sofrer alterações a critério exclusivo da Fundação CEPEMA.
Os custos referentes a transporte, diárias, impostos correrão por conta da empresa contratada.
DAS PENALIDADES
16.1. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato no prazo definido neste Edital, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
advertência;
suspensão temporária de participar em certames previstos nas Normas de Aquisição de Materiais, Obras e Serviços da Fundação CEPEMA
pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Fundação CEPEMA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação CEPEMA que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir ao Fundação CEPEMA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A entrega de qualquer documento pertinente ao processo de credenciamento deverá ser feita através de meio eletrônico via e-mail no seguinte
endereço: credenciamento2017@fundacaocepema.org.br. Quaisquer esclarecimentos porventura necessários para o perfeito entendimento
deste Edital deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Credenciamento (e-mail: contato@fundacaocepema.org.br), até 4 (quatro)
dias corridos antes da data de encerramento do credenciamento, prevista no preâmbulo deste Edital. Devendo indicar no assunto do email o
número do credenciamento.
No exercício das atividades os profissionais têm autonomia técnica garantida pela legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e ter,
sempre presente as metas e os compromissos da Fundação CEPEMA que, em última análise, são a própria razão de ser dos serviços
contratados.
A divulgação pela Fundação CEPEMA, do tipo de serviço e Tabelas de Remuneração, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento
por parte das empresas, não cabendo a Fundação CEPEMA o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas,
ou pelo fato de o faturamento do CONTRATADO não atingir os níveis por essa pretendidos.
Vendo qualquer alteração na composição societária, no quadro permanente de profissionais ou outro motivo que justifique, inclusive
demonstração de incapacidade de realizar atividades para as quais está habilitada junto a Fundação CEPEMA, o CONTRATADO é reavaliado
quanto à sua capacitação técnica, podendo ser descredenciado ou considerado não mais habilitado para uma ou mais modalidades de
serviços, considerada a sua nova realidade.
A Fundação CEPEMA poderá, desde que não tenha conseguido suprir suas necessidades, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos
credenciamentos, mesmo nas localidades onde já existam empresas credenciadas, através da divulgação de um novo Edital.
A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico do Fundação CEPEMA não eximirá a empresa
das responsabilidades previstas neste Edital.
O Credenciando é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa
do Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a falta de veracidade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do Credenciando que o tiver apresentado, ou, caso já tenha sido contratado, a rescisão do Contrato, sem prejuízo
das demais sanções legais cabíveis.
A Comissão Especial de Credenciamento reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar
necessário.
Os serviços deverão ser prestados diretamente pelo CONTRATADO, vedada a subcontratação, bem como a cessão ou transferência total ou
parcial do objeto do Contrato.
É facultado à Comissão Especial de Credenciamento ou à Autoridade superior, em qualquer fase deste Credenciamento, promover diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas
em razão do cumprimento das exigências deste Edital.
A Fundação CEPEMA, de acordo com as suas necessidades e conveniência e a seu exclusivo critério, poderá alterar, no todo ou em parte,
as instruções constantes deste Edital.
É dever da empresa credenciada comunicar, por escrito, qualquer alteração de seus dados cadastrais, inclusive em conta corrente,
obrigando-se a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fatos impeditivos à sua inscrição/renovação cadastral.
O CEPEMA a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em
partes), inclusive os modelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem ônus adicional.
DOS ANEXOS
18.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos:
Anexo I - Ficha de Opção - Atividade para Credenciamento Anexo II - Informações Relativas à Empresa;
Fortaleza-CE, 28/03/2017
Fundação CEPEMA